A SEGURANÇA EM SUAS MÃOS

A SEGURANÇA EM SUAS MÃOS
O DIA EM QUE A PM/RN PAROU!

sexta-feira, 7 de outubro de 2011

Desvio de função


Uma comissão da ACS esta percorrendo TODOS os presideos e CDPs do Estado afim de comprovar os desvios de funções aos quais os PMs de serviços nesses locais estão sendo submetidos devido a greve dos Agentes Penitenciários, ontem em reunião no MP com o Promotor Wendell Betovem o Presidente da entidade já fez a denuncia e segundo ele o promotor se comprometeu a tomar as providencias, Hoje o Cb Jeoas Presidente da ACSPM/RN, em companhia do SD Roberto Vice-Presidente da ACSPM/RN, estão percorrendo os presideos e CDPs da Grande Natal afim de comprovar as denuncias que chegam a cada minuto na entidade, a orientação da ACSPM/RN é que os policiais Militeres NÃO assumam neuma função que não seja  a sua e que qualquer problema procurem a ACS ou ligue para nosso PLANTÃO jurídico tel 8846-4080 estamos com uma equipe de advogados de plantão especialmente para esse caso.



função constitucional da Policia Militar:O art. 144, § 5º, da C.F, disciplina que, “Às policias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil”.


        FALA QUEIROZ!!



a preservação da ordem pública se entende a manutenção da ordem do Estado e do bem social, através de ações coativas objetivando coibir as ameaças à convivência pacífica em sociedade

  O Policiamento ostensivo, de competência da Policia Militar, são todos os meios e forma de emprego da Policia Militar, onde o policial é facilmente identificado pela farda ostentada, como principal aspecto e de equipamento, aprestos,, armamento e meios de locomoção, para preservação da Ordem Publica, observando critérios técnicos, táticos, variáveis e princípios próprios da atividade, visando a tranqüilidade e o bem estar da sociedade.

 o que passar disso NÃO é atribuição da Policia Militar!

2 comentários:

Anônimo disse...

Aqui no estado do Pará,um comandante de um grupamento ordenou que um soldado fizesse serviço de ajudante de pedreiro em uma obra no quartel. Porém,o soldado negou-se exigindo uma determinação por escrito e assinada pelo responsável. Então o cmt disse que aquilo era uma ordem direta verbal e o soldado negou-se novamente. Assim o cmt, deu-lhe voz de prisão em flagrante na na frente de 4 sgt's, 1 cb e 3 sd's. Então fica a pergunta: quem estar errado? O soldado ou o comandante? Mesmo o soldado não seguindo presso, o cmt cometeu o crime de danos morais (injúria) com a voz de prisão de forma errada? Desde já agradeço qualquer informação que me for repassada.

Anônimo disse...

Após essa situação, o comandante e o sub-comandante da unidade, estão fazendo várias formas de retalhação, primeiramente com a escala de 24 por 48, prejudicando a maior parte da tropa,uma vez que, a maioria mora na capital Belém à 1000 km da unidade. Se a insatisfação da maioria da tropa motivar uma denúncia no ministério público,pode ser feita? Muita coisa tá errada aqui no nosso grupamento. Ass.: um bombeiro indignado!