Há quem tenha afirmado que a comparação do decreto baixado pela governadora, proibindo manifestações políticas e o livre direito de ir e vir no centro administrativo, com o Ato Institucional número 05 do período ditatorial brasileiro foi exagerada.
Pois bem, para dissipar qualquer dúvida, basta ler o decreto estadual apresentado abaixo e depois analisar um trecho retirado do AI-05 também aqui publicado e tirar suas próprias conclusões.
DECRETO Nº 22.511, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011.
Institui a Área de Segurança no âmbito do Centro Administrativo do Governo do Estado, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal, e considerando que na área do Centro Administrativo fica situada a sede do Poder Executivo e as Secretarias de Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituída a área de segurança do Centro Administrativo do Governo do Estado, a qual compreende toda a área interna do complexo administrativo.
Art. 2º Dentro da área de segurança do Centro Administrativo do Governo do Estado ficam terminantemente proibidas as seguintes situações: