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quarta-feira, 24 de outubro de 2012

INATIVOS ASSOCIADOS DA ACSPM/RN GANHAM DIREITO AO PAGAMENTO DO SUBSIDIO

Acs PM RN

ACS orienta inativos em processos para implantação do subsídio

 O Departamento Jurídico da Associação dos Cabos e Soldados está orientando os militares inativos em processos judiciais para que o direito ao subsídio seja efetivamente implantado. Aproximadamente 200 mandados de segurança já foram encaminhados ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte e pelo menos 40 tiveram liminares aprovadas até o momento.
Um dos que primeiro teve o direito assegurado a partir de decisão do TJ foi o policial Carlos Cortez, que compõe a Assessoria Jurídica da ACS-PM. “Nós fomos a primeira associação a abraçar essa causa, tanto no campo das negociações junto ao Governo do Estado, como na área técnica, com atuação dos nossos advogados”, revela.
Assim como ele, o sargento da reserva Gilvan Ferreira da Silva também teve liminar favorável. “Decidi entrar porque, apesar do que foi prometido pelo Governo, não temos garantias de que o subsídio será realmente implantado para os inativos a partir de janeiro. Além disso, esse direito nos está assegurado por lei, então, temos que ir em busca dele”, comenta.

O acompanhamento aos inativos está sendo feito pelo advogado Dayvisson Cabral. Os interessados em entrar com mandado de segurança para terem também o benefício julgado e possivelmente aprovado pelos desembargadores devem procurar a Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar até o dia 20 de novembro.
Carlos Cortez, membro da Assessoria Jurídica da Associação dos Cabos e Soldados da PM.
Ainda de acordo com a Assessoria Jurídica, os militares inativos não precisam temer algum tipo de represália por terem entrado com processo na justiça. “A gente lembra que ordem judicial não se discute, se cumpre. Então, podem ficar tranquilos que vocês estão resguardados pela lei e vão receber seus benefícios”, afirma Carlos Cortez.
Ele cita, como exemplo, um trecho apresentado pelo Tribunal de Justiça em decisão favorável à implantação do subsídio para os inativos e pensionistas. “Diante do disposto no art. da 13 da referida Lei Complementar, estendendo expressamente o direito do pagamento da remuneração, através do subsídio, fixado em parcela única, também aos servidores militares inativos, tais como o ora impetrante, resta evidente o seu direito líquido e certo à percepção de tal benefício. Não podendo a administração pública estadual alegar a impossibilidade de pagamento da remuneração do impetrante, na forma expressamente prevista em lei, sob a alegação de observância às disposições da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)”.
O presidente da Associação dos Cabos e Soldados, soldado Roberto Campos, ressalta ainda o bom senso dos desembargadores do Rio Grande do Norte. “A gente fica feliz por eles entenderem que o que está acontecendo é uma injustiça e, por isso, estão reparando esse erro cometido pelo Governo”, avalia.

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