ACSPMRN NA DEFESA DAS PRAÇAS 2000 QUE FORAM
REINTEGRADOS ATRAVÉS DE DECISÃO JUDICIAL
A
Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar do RN vem acompanhando e
atuando de forma efetiva no problema que vem sendo enfrentado pelos policiais
militares da turma de 2000 que cursaram o CFSD por decisão judicial e depois
foram afastados para serem reintegrados em 2003.
O
problema surgiu pelo fato de que no ano de 2003 os representantes dos policiais
militares e do Governo do Estado firmaram um acordo para que as praças fossem
reintegradas à Corporação e continuassem com suas datas de inclusão inicial do
início do CFSD e em contra partida os militares abririam mão dos valores
retroativos.
Ocorre
que a Diretoria de Pessoal informou que desconhece o teor do referido acordo,
de modo que entende que a data de inclusão das praças deveria ser a do ato da
reintegração que é datado do ano de 2003, havendo a mudança da data de praça
dos militares.
Caso
esse entendimento venha a ser consolidado os policiais militares terão
prejuízos incalculáveis, pois com a mudança na data de inclusão eles passaram a
ser praças de 2003, o que repercussão nos níveis do subsídio dos militares, bem
como, na contagem de seu tempo de serviço para fins de promoção.
Diante
disso, a ACSPMRN, através do seu presidente e do diretor jurídico da entidade,
se reuniu com o Comandante Geral da Polícia Militar e defendeu que não poderia
haver qualquer mudança que trouxesse prejuízo aos policiais militares antes de
serem ouvidos os dois lados do problema, o que foi momentaneamente acatado pelo
Comandante Geral.
No
dia seguinte houve uma reunião que havia sido convocada pela Diretoria de
Pessoal no Boletim Geral da Corporação nº 187 de 02 de outubro de 2012, onde o
presidente da ACSPMRN informou que a cópia do referido processo que consta o
acordo se encontra na Diretoria de Pessoal conforme protocolo sob o n°
91234/2002, de modo que o documento que elucida a questão está sob a
responsabilidade daquele órgão setorial da PMRN.
O
presidente da ACSPMRN aproveitou para protocolar um requerimento formal em que
pede cópia do referido processo, ou ainda, caso o processo não seja localizado,
seja atestado o seu extravio através de certidão a fim de fundamentar uma
possível demanda judicial, e ressaltou também a presteza do Comando Geral e da Diretoria de Pessoal para a resolução do
problema.
Por
fim, a ACSPMRN tranquiliza os policiais militares que se encontram listados no Boletim
Geral da Corporação nº 187 de 02 de outubro de 2012, de que a entidade atuará
de forma incessante para evitar quaisquer prejuízos aos mesmos, realizando a
defesa dos seus interesses tanto na esfera administrativa como por via
judicial.
Departamento Jurídico ACSPMRN
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