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quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

OPINIÃO POPULAR DERRUBA O DECRETO DA ROSA.


Rosalba revoga decreto que restringiu acesso ao Centro Administrativo

Decreto nº 22.511, que disciplinava o acesso à área administrativa, teve seus efeitos suspensos após repercussão negativa.


Divulgação/Assecom
Decreto restringia uso de instrumentos utilizados em protestos.
Após a repercussão negativa gerada em torno do Decreto nº 22.511, que definiu o Centro Administrativo como área de segurança, sendo restringido o uso de instrumentos utilizados em protestos, a governadora Rosalba Ciarlini (DEM) recuou da medida e revogou o dispositivo, conforme publicação no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (28).

Ontem, durante café da manhã com jornalistas, a chefe do Executivo comentou que a medida visava normatizar o uso de alguns instrumentos dentro do CA, tais como uso de carros de som, acampamentos e barracas, coincidentemente os utilizados em movimentos paredistas dentro do Centro Administrativo. Rosalba, todavia, negou intenção de vetar o direito ao protesto.

Ex-secretário do Gabinete Civil da administração estadual, Paulo de Tarso Fernando comentara também ontem que a medida era um desatino político. A governadora recebeu a crítica com serenidade, ao afirmar que respeitava a opinião do ex-auxiliar. Ela se mostrou surpresa, entretanto, quando confrontada com o posicionamento de Fernandes.

Publicado na sexta-feira (23), o Decreto nº 22.511 institui como área de segurança o Centro Administrativo e impôs algumas modificações ao trânsito e uso do espaço.

A mais significante das mudanças era tratada no inciso II, do art. 2º, segundo o qual é proibido “armação de barracas ou quaisquer outras formas de acampamento que vise à instalação e permanência, embora que temporária, na respectiva área de segurança”.

O texto não aludia diretamente ao direito de protesto, mas o dispositivo deixava claro que ficava esvaziado o direito de acampar no Centro Administrativo em contraposição a ações do governo. 
FONTE: nominuto

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