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quinta-feira, 21 de julho de 2011

Coronel da PM Elias Cândido de Araújo, responderá por improbidade






O coronel , ex-comandante do 2º Batalhão da Polícia Militar de Mossoró (RN), vai responder por improbidade administrativa. O Ministério Público Estadual ajuizou ontem, uma Ação Civil Pública pedindo a condenação do oficial por ele ter deixado de efetuar prisão em flagrante de um homem que portava arma de fogo sem autorização legal. A ação foi ajuizada pelo promotor de Justiça Eduardo Medeiros Cavalcanti, baseada no processo do juiz Pedro Cordeiro, que tramita na vara da Fazenda Pública de Mossoró.

Elias Cândido vai se defender juridicamente e garantiu que vai apresentar o inquérito policial sobre o caso, aberto por ele próprio. "Muita gente do Ministério Público abre a boca e diz o que quer. Agora vão querer o meu pescoço por causa disso?", criticou Elias Cândido. "Vou provar na justiça que não fiz nada errado".

O ex-comandante do 2º BPM terá que responder por um fato ocorrido em 2008, no bairro Santo Antônio, quando ele teria ordenado à sua equipe policial que deixasse de efetuar uma prisão em flagrante. Na ocasião, uma guarnição da Polícia Militar abordou três indivíduos em atitude suspeita. Um deles disse que tinha uma arma no automóvel alegando estar realizando investigação para a unidade de informação "P2", pertencente à PM. Posteriormente a informação foi negada pela polícia.

Ainda durante o patrulhamento, o portador da arma telefonou para o tenente-coronel Elias Cândido. Após alguns minutos de conversa ao telefone, o oficial pediu para falar com o comandante da patrulha e ordenou que todos os abordados fossem liberados.

Segundo o coronel, no dia seguinte à ocorrência ele próprio solicitou a abertura do inquérito. "Não efetuei a prisão em flagrante porque não estava presente na ocorrência. O que houve foi que recebi uma ligação de um 'cara' se dizendo informante da polícia. Não fiz nada errado. Tanto é que, assim que foi constatado se tratar de uma inverdade, no dia seguinte mandei fazer o inquérito e prender o acusado", se defendeu.

Conduta irregular

Por não efetuar prisão em flagrante, o coronel Elias Cândido de Araújo já responde a uma Ação Penal pelo mesmo fato, que tramita na 11ª Vara Criminal da Comarca de Natal.

De acordo com o promotor de Justiça Eduardo Medeiros Cavalcanti, embora os atos praticados devam ser enquadrados no Código Penal Militar, tendo em vista a qualificação do acusado como servidor público militar, isso não impede a apuração da conduta irregular também na esfera civil.

Caso seja condenado o coronel da PM poderá sofrer várias penalidades, de acordo com o artigo 12 da Lei nº. 8.429/92, entre as quais a perda da função pública.(Sérgio Henrique Santos)

fonte:Diário de Natal

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