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quarta-feira, 5 de setembro de 2012

SUBSÍDIO DOS INATIVOS DA PMRN


ACSPMRN GANHA NA JUSTIÇA O DIREITO DE IMPLANTAÇÃO DO SUBSÍDIO PARA INATIVO ASSOCIADO

ACSPMRN GANHA NA JUSTIÇA O DIREITO DE IMPLANTAÇÃO DO SUBSÍDIO PARA INATIVO ASSOCIADO
   O Departamento Jurídico da Associação dos Cabos e Soldados da PMRN, através do competente advogado doutor Dayvisson Cabral, conseguiu na justiça a direito de um associado inativo da entidade de ter o subsídio implantado em seu contra cheque de imediato.
   A decisão foi através do deferimento da liminar no Mandado de Segurança de nº 2012.013408-5 (0007592-49.2012.8.20.0000), publicada no último dia 03 de setembro de 2012, a qual determina o cumprimento do artigo 13 da Lei Complementar Estadual nº 463/2012, que dispõe sobre o subsídio dos militares estaduais e a sua extensão aos inativos.
   A medida judicial tem o condão de assegurar o direito do Policial Militar inativo e demonstrar que a nossa entidade não vai ficar de braços cruzados diante da incerteza do Governo do Estado em relação a quando irar implantar o subsídio para os inativos e pensionistas.

   Na oportunidade, convocamos aos associados inativos para que compareçam à sede da entidade a fim de serem atendidos pelo departamento jurídico para o quanto antes entrarem com a demanda judicial pleiteando esse direito que não foi concedido na esfera administrativa.

FONTE: Assessoria Jurídica ACSPMRN

Um comentário:

Cesar Cals de Queiroz disse...

atenção!!!! a postagem foi EXLUIDA pois continha acusações sem fundamentação! e denegria a imagem de pessoas!