A SEGURANÇA EM SUAS MÃOS

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O DIA EM QUE A PM/RN PAROU!

segunda-feira, 2 de julho de 2012

SUBSÍDIO DA PM/RN EM ANDAMENTO.


SUBSÍDIO: PM envia ao Governo do Estado relação de Militares para implantação dos níveis


Na última quinta-feira, 28, a Polícia Militar do RN encaminhou à Secretaria Estadual de Administração e Recursos Humanos a relação de todos os Militares Estaduais da ativa e inatividade discriminando o tempo de serviço.
A informação foi passada pelo Comandante Geral da PMRN, Coronel PM Araújo, em seu blog. Segundo o Comandante Geral, o envio da relação objetiva facilitar a implantação dos níveis previstos na nova Lei da remuneração dos Militares Estaduais.

O Ofício 394/2012 – QCG já envio a relação com as devidas classificações dos Militares nos respectivos níveis.
A Lei Complementar nº 463/2012 prevê a remuneração dos Militares Estaduais em forma de subsídio e estabelece um escalonamento vertical e horizontal para os integrantes das Instituições Militares do Estado. A Lei enquadra os Militares em dez níveis, que aumentam a cada três anos de serviço.
Para o Comandante Geral da PMRN, o envio do Ofício a SEARH colabora com os setores da administração estadual para a implantação devida do subsídio, que foi acordado e garantido em forma de Lei no início deste ano.
fONTE: BLOG SD GLAUCIA

Lei Complementar Nº 463, de 03 de janeiro de 2012, mudou o sistema de remuneração dos militares do Estado do Rio Grande do Norte passando a denominação de subsídio, o Comando da Polícia Militar encaminhou na última sexta-feira (22/06) para a Secretaria de Administração e dos Recursos Humanos – SEARHum ofício informando que os setores de pessoal e financeiro desta Corporação se encontram a disposição daquela Pasta para fornecer os dados e auxiliar na implementação dos vencimentos dos integrantes da PMRN, na forma do subsídio.
Na manhã de ontem (28/06) foi entregue na SEARH o Ofício nº. 394/2012-GCG,encaminhando em mídia digital (DVD) a relação de todos os militares estaduais ativos e inativos, pertencentes a Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, discriminando o tempo de efetivo serviço prestado por cada militar à Corporação (data de Praça) e classificando-os de acordo com os respectivos níveis (I ao X).
Assim, acredito que mais uma vez estamos colaborando com os setores da administração estadual para que o nosso almejado subsídio seja devidamente implantando, conforme acordado e garantido legalmente.

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