Lei de subsídio da PM/RN entra em vigor neste domingo
A partir deste domingo (01.07), entra em vigor a Lei de subsídio dos policiais e bombeiros militares do RN. Será implantada no final do mês de julho, quando os militares estaduais irão receber seus vencimentos na modalidade de subsídio.
A corporação vê a Lei de subsídio com uma importante conquista, resultado da luta de quase um ano de muita negociação com o Governo do Estado. A Lei foi aprovada por unanimidade pelos parlamentares da Assembléia Legislativa do Estado em 14/12/11, véspera do encerramento do ano legislativo, fazendo com que os representantes das entidades solicitassem aos deputados, que compõe o colegiado de líderes, a dispensa das formalidades para tramitar a votação em tempo hábil para que a Lei do Subsídio fosse votada no orçamento de 2012.
E para as entidades representativas dos PMs. e BMs. a aprovação do subsídio é o resultado da união dos militares estaduais na luta pela valorização do profissional de segurança pública, “estamos com a sensação de dever cumprido, depois de muita negociação que durou quase um ano. Mas a luta não acaba aqui, agora a ordem é manter a união e acompanhar de perto os próximos passos do Governo, com relação a valorização dos policiais. Temos que continuar atentos e começar a luta pelo plano de carreira dos praças", declarou o Sargento Eliabe Marques, presidente da ASSPMBM/RN.
Benefícios garantidos pela remuneração por subsídio.
A remuneração por subsídio acaba com a redução salarial dos que ingressam na reserva; garante paridade entre ativa, reserva e pensionistas; respeita o princípio da hierarquia e do escalonamento vertical; garante revisão anual (art. 37, inciso X da CF), e define os valores salariais com base nos índices definidos a partir das graduações.
Benefícios garantidos pela remuneração por subsídio.
A remuneração por subsídio acaba com a redução salarial dos que ingressam na reserva; garante paridade entre ativa, reserva e pensionistas; respeita o princípio da hierarquia e do escalonamento vertical; garante revisão anual (art. 37, inciso X da CF), e define os valores salariais com base nos índices definidos a partir das graduações.
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