824 convocados da PMRN, AGORA terão que ser convocados! e a ACSPM/RN faz parte dessa luta!
Justiça determina convocação dos 824
suplentes da polícia militar e caso não seja cumprida no prazo de 30 dias, será
cobrado uma multa diária ao Comandante Geral, Coronel Araújo, no valor de R$
1.000,00.
Veja a sentença a seguir:
Glauber Lucena Henrique e Carlos
Eduardo Oliveira de Souza ingressaram com ação Ordinária em face do Estado do
RN objetivando serem convocados para o cargo de Soldado da Polícia Militar do
Estado em face de ilegalidade cometida pelo Comando da Polícia que estava
convocando candidatos com notas iguais ou inferiores aos autores para o curso
de formação.
Foi deferida a Tutela antecipada por
este Juízo determinando que o Comando da Polícia Militar fizesse a convocação
dos candidatos para provimento das vagas remanescentes do concurso de Soldado
chamando-os conforme ordem de classificação geral de todas as regiões, com base
na ordem decrescente de pontuações obtidas na prova objetiva, alcançando as
pessoas dos autores se outras em melhor colocação não atenderem a convocação.
Posteriormente Marcelo Macedo Lampreia,
Evando da Silva Marcos e Rivailton Maria Santana da Paschoa ingressaram no
feito, requerendo admissão como Litisconsorte ativos e requerendo o cumprimento
da tutela antecipada e divulgação do resultado da 2ª Etapa do Concurso
realizada entre o dia 10 de Janeiro de 2011 a 15 de fevereiro de 2011.
Analisando o feito, verifico que apesar
de ter havido uma convocação dos candidatos aprovados pelo Comando da Polícia
Militar do RN para realização da 2ª Etapa do Concurso de Soldado, fato é que a
Decisão judicial proferida por esta magistrada ainda resta descumprida.
E, não sendo cumprida a decisão
judicial, não tem esta magistrada como admitir ou excluir os litisconsortes
ativos, pois não se sabe se estão classificados no concurso em posições
melhores do que os autores.
Desta forma, DETERMINO SEJA INTIMADO O
COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO RN PARA, no prazo de 30 dias:
A) trazer aos autos a lista de
classificação geral de todas as regiões com base na ordem decrescente das
pontuações finais obtidas na primeira fase do certame para o concurso de
Soldado da Policia Militar;
B) resultado da 2ª fase do certame que
foi o teste de aptidão física dos candidatos convocados para todas as regiões
conforme edital nº 0291/2010- CFSd/DP/PMRN;
C) cronograma de realização das demais
etapas do certame ( saúde e curso de formação) para cumprimento integral da
decisão judicial.
Em caso de descumprimento destas
determinações pelo Comandante da Polícia Militar do RN, determino fixação de
multa diária e pessoal no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) e extração de
cópias para apuração de crime de desobediência e cometimento de improbidade
administrativa e remessa ao Ministério Público Estadual.
Publique-se.
Natal/RN, 28 de maio de 2012.
ANA CLÁUDIA SECUNDO DA LUZ E LEMOS
Juíza de Direito
FALA QUEIROZ!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
A justiça fez JUSTIÇA! esses colegas deram um exemplo de perseverança, força e mobilização! a PM do RN ganha e muito com a convocação desse guerreiros, as luta e mobilizações por condições dignas de trabalho na instituição também ganham, agra é espera o cumprimento da decisão e dar as boas vindas ao novos colegas.
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