A SEGURANÇA EM SUAS MÃOS

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quinta-feira, 8 de março de 2012

Lei Maria da Penha


20 perguntas sobre a Lei Maria da Penha

Em menção ao Dia Internacional da Mulher, o portal Nominuto trouxe para a seção um tema importante nessa luta pela igualdade social.


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A violência contra a mulher é cada vez mais comum nos dias de hoje, e infelizmente, não há como não conviver ou não conhecer alguém que não tenha tido casos de violência contra a mulher em sua família.

A Lei Maria da Penha criada em 07 de agosto de 2006, veio como um “socorro”, uma certeza de que aquilo que o agressor fez não ficaria mais impune. Porém, o medo, a vergonha ou até o desconhecimento por parte de algumas mulheres faz com que muitas se calem diante de fatos como esse.

Em menção ao Dia Internacional da Mulher, comemorado nesta quinta-feira, 8 de março, o portal Nominuto.com trouxe para a seção 20 perguntas um tema importante nessa luta pela igualdade entre homens e mulheres: a Lei Maria da Penha.

01- O que é a Lei Maria da Penha?
É a Lei nº 11.340/2006, que regulamenta os casos de violência doméstica e familiar praticados contra a mulher. Recebeu esse nome em homenagem a uma brava senhora, que se chamava “Maria da Penha” e que foi vítima de um caso simbólico de violência doméstica e familiar contra a mulher.

02- Quem foi Maria da Penha? 
Maria da Penha que também é conhecida como “Letícia Rabelo”, é uma mulher
que foi agredida pelo marido durante seis anos. Em 1983, por duas vezes ele tentou
assassiná-la. Na primeira vez com uma arma de fogo, deixando-a paraplégica, e na
segunda vez por eletrocussão e afogamento. O marido de Maria só foi punido depois de 19 anos de julgamento e ficou apenas dois anos em regime fechado. Com 60 anos e três filhas, hoje ela é líder de movimentos de defesa dos direitos das mulheres, vítima emblemática da violência doméstica.
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03- O que é violência contra a mulher?
Segundo a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher, adotada pela OEA em 1994, a violência contra a mulher é “qualquer ato ou conduta baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública como na privada”.

04- De onde vem a violência contra a mulher?
A violência contra a mulher acontece porque em nossa sociedade muitas pessoas ainda acham que a melhor maneira de resolver um conflito é através da violência. Os homens são mais fortes e superiores às mulheres. É assim que, muitas vezes, os maridos, namorados, pais, irmãos, chefes ou outros homens acham que têm o direito de impor suas vontades às mulheres. 

05- Por que muitas mulheres sofrem caladas? 
Muitas são as razões para que as mulheres sofram caladas eventuais agressões
vindas de seus companheiros ou familiares. Para elas é difícil dar um basta naquela
situação. Entre elas está a vergonha de estar passando aquela situação. Outras são dependentes financeiramente ou emocionalmente do companheiro. Algumas
acreditam que foi só daquela vez, ou que em alguns casos, são elas as culpadas pela
violência; Muitas também se calam por conta dos filhos, porque tem medo de
apanhar mais ou porque não querem prejudicar o seu agressor, que pode e vai ser
preso ou condenado socialmente. Muitas se sentem sozinhas, com medo e vergonha. Quando pedem ajuda, em geral, é para outra mulher da família, como a mãe ou irmã, ou então alguma amiga próxima, vizinha ou colega de trabalho. Já o número de mulheres que recorrem à polícia é ainda menor. Isso acontece principalmente no caso de ameaça com arma de fogo, depois de espancamentos com fraturas ou cortes e ameaças aos filhos. 

06- O que uma mulher deve fazer se for vítima de uma agressão?
O telefone para denúncia é o 180 em todo o Brasil. Ou ainda a vítima pode ligar
diretamente para a delegacia da mulher e denunciar a agressão. Em Natal pode pedir
ajuda nos telefones: 3232-2526 / 3232-2530 (Centro) 3232-5468 (Zona Norte) /
3644-6407 (Parnamirim) / 3316-2404 / 3315-3536 (Mossoró). Quanto mais cedo for feito a denúncia, mais rápido serão tomadas as providencias cabíveis. 

07- Como funciona a denúncia?
Se a vítima optar por registrar a ocorrência na Delegacia é importante contar tudo em
detalhes, será necessário indicar testemunhas, se houver, ou informar o nome e 
endereço delas. Se a mulher achar que sua vida ou a de seus familiares (filhos, pais,
etc.) está em risco, ela pode também procurar ajuda de serviços que mantém casas-
abrigos, que são moradias em local secreto onde a mulher e os seus filhos podem ficar
afastados e protegidos do agressor. A mulher deverá ser assistida por um advogado ou defensor público que a representará perante o Poder Judiciário em todos os atos processuais. Está na Lei, portando não é uma faculdade, mas sim um dever do Estado. Este procedimento garante à mulher maior proteção do cumprimento da norma legal, porque possui profissional capacitado em Direito para auxiliá-la. O que muitas vezes acontece é a mulher se arrepender e desistir de levar a ação adiante, o que com a Lei Maria da Penha não é possível. A mulher somente poderá desistir da representação perante o Juiz e o Ministério Público, mas nem assim impede que este último denuncie o agressor em se constatando a realização de crime. Em alguns casos, a mulher pode ainda pedir indenização pelos prejuízos sofridos. Para isso, ela deve procurar a Promotoria de Direitos Constitucionais e Reparação de Danos, consultar advogado ou Defensor Público. Lembrando que a denúncia pode ser feita em qualquer Delegacia, caso a mulher esteja longe de uma Delegacia da Mulher, pois a ocorrência será encaminhada até uma delegacia mais próxima, que seja especializada no assunto.

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08- É Possível Aplicar a Lei Maria da Penha a Lésbicas, Travestis e Transexuais?
Sim. De acordo com o Art. 5 da Lei Maria da Penha que diz: “Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: (...) Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual”. A partir desse dispositivo legal, a autora conclui que, como se reconheceu a proteção da lei, que versa sobre violência no seio da família, a relações pessoais, independentemente da orientação sexual, o legislador brasileiro teria reconhecido as uniões homoafetivas como entidade familiar. ”

09- Depois de fazer a denúncia na Delegacia, a mulher pode levar a intimação para entregar ao agressor?
Não. Entregar intimações, notificações ou qualquer outro tipo de comunicação ao agressor é obrigação da Polícia e/ou da Justiça. A mulher não pode e não deve, em hipótese alguma, levar intimações para entregar ao agressor. Se algum funcionário ou funcionária da Delegacia ou da Justiça pedir à mulher que leve a intimação ou a notificação, este funcionário/funcionária estará deixando de realizar o próprio serviço e descumprindo a lei. Além de colocar a mulher em situação de risco. É obrigação da Policia ou da Justiça entregar intimações, notificações ou qualquer outro tipo de comunicação ao agressor. A mulher, em hipótese alguma, não pode e não deve levar intimações para entregar ao seu agressor. Até porque isso poderia por sua vida em risco. Se algum funcionário ou funcionária da Delegacia ou da Justiça pedir á mulher que leve a intimação ou notificação ao seu agressor estará descumprindo a lei e deixando de realizar o seu próprio serviço.

10- Depois que a mulher fizer a denúncia na delegacia, a polícia pode se dirigir ao local onde está o agressor para autuar e prendê-lo?
Sim. Após o depoimento da ofendida, e a identificação da agressão e dos riscos que a mesma esteja correndo, a autoridade policial deve dirigir-se ao agressor e autuar o flagrante, determinando a sua prisão, conforme determina a Lei Maria da Penha. Depois de feita a denúncia da vítima, e for comprovada a identificação da agressão, como hematomas, por exemplo, ou ainda, riscos que a mesma esteja correndo, a policia deve dirigir-se ao agressor e autuá-lo em flagrante, determinando sua prisão, conforme determina a Lei Maria da Penha. 

11- Nos casos de violência contra a mulher, a Lei Maria da Penha permite ao agressor o pagamento de fiança?
Sim. Mas para isso, é preciso que seja observado o que determina o Código de Processo Penal em relação à fiança. Só depois disso será permitido ou não o pagamento de fiança por parte do agressor.

12- Como a mulher que depende financeiramente do agressor deve agir quando sofre violência doméstica e familiar?
A Lei Maria da Penha garante a todas as mulheres o direito a denúncia e uma vida sem violência. E mulheres que sofram algum tipo de violência não devem deixar que sua condição financeira seja um obstáculo que as impeçam de denunciar o seu agressor. Por essa razão, as mulheres que são economicamente dependentes do agressor devem ser incluídas nos programas sociais do Governo Federal e também naqueles existentes nos estados e municípios, para que sejam garantidos os seus direitos de cidadania.

13- A mulher vítima de violência que não tiver condições de pagar advogado (a) para acompanhar o seu caso poderá ir sozinha à Polícia e à Justiça?
Não. Em todos os atos processuais, cíveis e criminais, a mulher em situação de violência deverá estar acompanhada de advogado (a), e é garantido pelo Estado o acesso ao serviço da Defensoria Pública ou de Assistência Judiciária. 

14- A Lei Maria da Penha protege também as mulheres que sofrem violência mesmo depois do fim do relacionamento?
Sim. Porque a Lei entende que a violência doméstica e familiar ocorre em qualquer relação intima de afeto, e não depende do tempo do relacionamento acontecer. Pode inclusive, ser aplicada também em casos de violência doméstica com relação á parentes próximos pai, irmãos, filhos, netos etc. A mulher que sofrer agressão depois que tiver encerrado seu relacionamento com ex-marido, ex-namorado, ex-noivo está amparada pela lei Maria da Penha que é aplicada às pessoas casadas, amasiadas, conviventes, e também aos namorados, “ficantes” (pessoas que têm relação afetiva esporádica) e mulheres que têm relação afetiva com pessoas do mesmo sexo.

15- A Lei Maria da Penha é aplicada em todos os seus termos no que diz respeito à proteção da mulher após ter feito a denúncia?
Infelizmente não. Muitas mulheres acreditam que terão proteção policial 24 horas por dia e isso acaba confundindo um pouco as coisas. Isso está na Lei, mas acaba se tornando impraticável por conta de não ser possível ter um policial protegendo cada pessoa em particular, que tenha passado por esse tipo de problema em nenhum estado. O que pode acontecer é ser escolhido um lugar (abrigo) para que a mulher possa ficar, por exemplo, com os seus filhos protegida de possíveis ameaças enquanto acontece a prisão ou julgamento do agressor. 

16- Existem relatos de que após a denúncia algumas mulheres voltarem para o convívio com seus agressores?

Sim. Infelizmente essa é uma realidade. Por conta de não conseguirem se manter, vergonha por conta dos filhos. Ou até amarem os seus agressores e acreditarem que só foi daquela vez, muitas mulheres acabam voltando sim e perdoando ou retirando a denúncia feita antes.

17- É verdade que hoje em dia existem casos tanto na classe média quanto na classe mais pobre, com relação a violência contra a mulher?
É Verdade, sim. Pesquisas comprovam que a violência contra a mulher não é um problema apenas da classe mais pobre, os ricos também batem. É comum ver casos na TV em que mulheres foram agredidas por seus parceiros. São artistas, políticos, jogadores de futebol, etc. Sendo que nesses casos por terem mais condições às mulheres logo contatam seus advogados e resolvem o problema. Na classe mais pobre um dos grandes obstáculos que as mulheres agredidas encontram é justamente a condição de não ter dinheiro para contratar advogado e acabam se calando e aceitando aquela situação até onde podem agüentar. 

18- Quais as principais formas de violências praticadas contra a mulher?
A violência física, violência psicológica, violência sexual, violência patrimonial, e a violência moral.

19 – Quais os fatores geradores de violência contra a mulher?
O álcool, drogas ilegais e ciúmes são apontados como fatores que desencadeiam a violência contra a mulher, na raiz de tudo está a maneira como a sociedade dá mais valor ao papel masculino, que por sua vez reflete na forma de educar os meninos e as meninas. Enquanto os meninos são incentivados a valorizar a agressividade, a força física, a ação, a dominação e a satisfazer seus desejos, inclusive os sexuais, as meninas são valorizadas pela beleza, delicadeza, sedução, submissão, dependência, sentimentalismo, passividade e o cuidado com os outros.

20- Quais as principais medidas que resguardam a mulher que foi agredida após ela ter feito a denúncia?
Encaminhar a agredida e seus dependentes a um programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento, determinar a recondução da agredida e a de seus dependentes ao respectivo domicílio, após afastamento do agressor, determinar o afastamento da ofendida do lar, sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos; determinar a separação de corpos.

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