Importante: Mandado de segurança Subsídio
Aos sócios, inativos e pensionistas da ACSPMRN, que já tiveram suas liminares do Mandado de Segurança favoráveis, no sentido da implantação do subsídio em sua folha de pagamento, sendo que até a presente data não identificaram o cumprimento efetivo da decisão pelo IPERN, solicitamos que seja comunicada esta situação a Stª. Rosângela - Jurídico ACSPM, ou ao SGT Cortez. Além disso, pedimos também que os mesmos entreguem o seu contracheque correspondente ao mês em que já deveria ter recebido o valor atualizado, a fim de que possamos comunicar o descumprimento as autoridades responsáveis.
Informamos, que a ACSPMRN está se esforçando para garantir a efetividade do direito dos sócios, inativos e pensionistas.
Dayvisson Cabral
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