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terça-feira, 22 de novembro de 2011

PROMOÇÃO MESMO SUBJÚDICES



Ação na Justiça poderá permitir militares que respondem a PADs a disputar promoção


Do Blog Elimar Côrtes

O presidente da Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar e Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo (ACS/PMBM/ES), Jean Ramalho, acaba de ter uma sacada inteligente. Ele vai propor uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a Lei Estadual que impede praças e oficiais da PM e do Corpo de Bombeiros de disputarem promoção enquanto estão subjúdices respondendo a Procedimento Administrativo (PAD) e a Conselhos de Disciplina ou Justificação.

No dia 17 deste mês, o Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo revogou dispositivo do Regimento Interno da Corte que proibia juízes - que respondem a Processo Administrativo (PAD) - de participar de promoção e remoção. A decisão dos desembargadores foi a gota d’água para que Ramalho conversasse com o diretor Jurídico da ACS/PMBM/ES, Moábio Washington Mendes, e ter o sinal verde para entrar com a Adin ainda esta semana.

Atualmente, policiais militares que respondem PAD e a Conselhos de Disciplina – no caso de praças – e de Justificação – para oficiais – ficam impossibilitados de concorrer a promoção. Além disso, quem responde a processos criminais na Justiça Comum ou na Militar também fica subjúdice e, assim, não pode ser promovido.

A Adin a ser proposta pela ACS/ES não vai beneficiar quem se enquadra neste último caso, segundo Jean Ramalho. Para ele, a decisão do Tribunal de Justiça foi acertada e está em consonância com a Constituição Federal:

“Elogiamos a postura dos desembargadores porque entendemos que vivemos na égide de um Estado Democrático de Direito conquistado a duras penas. A decisão do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo consolida, para os magistrados do Estado, a garantia da presunção de inocência prevista no artigo 5° da Constituição Federal, que deve ser, em todos os aspectos, conferida máxima efetividade”, diz Ramalho.

“Não obstante, a ACS/ES, como entidade de classe que é, irá nos termos da Constituição Estadual propor Adin em face de dispositivos da Lei de Promoção dos Praças e Oficiais Administrativos perante o mesmo Tribunal de Justiça do Espírito Santo. A ACS vai impetrar a referida ação para que seja declarada a inconstitucionalidade do inciso III do artigo 19; inciso I do § 3° do artigo 23; do inciso X do artigo 24 e artigo 41, todos da Lei Complementar n° 467 de 5 de dezembro de 2008, por se tratar de caso análogo ao julgado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo”, finalizou o presidente da Associação de Cabos e Soldados.

A disposição de Jean Ramalho é coerente com a Constituição Federal. Se o Tribunal de Justiça decidiu que os magistrados capixabas podem ser promovidos ou removidos enquanto respondem a processo administrativo na Corte, porque os polciiais militares não podem ter o mesmo direito?

Vale lembrar que na Polícia Civil não há qualquer lei que impeça promoção de seus servidores. Recentemente, um delegado foi promovido pelo secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa Social, Henrique Herkenhoff, mesmo enquanto encontrava-se preso. E uma delegada, mesmo afastada pela acusação de abuso de autoridade, também foi promovida.

A lei, portanto, tem que ser para todos. Pelo menos é o que diz a nossa Constituição Federal.

Fonte: Elimar Côrtes/BLOG PEC300.COM

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