A SEGURANÇA EM SUAS MÃOS

A SEGURANÇA EM SUAS MÃOS
O DIA EM QUE A PM/RN PAROU!

segunda-feira, 11 de julho de 2011


O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, ao julgar uma ação movida pela Associação dos Praças da Polícia e Bombeiros Militares do Seridó/RN (APBMS/RN) reconheceu o direito de Cabos PM, formados durante o Curso de Formação de Cabos (CFC), no ano de 2001, de participarem da próxima turma de Estágio de Habilitação à Graduação de 3º Sargento (EHS) por entender que houve promoção irregular na última convocação para o Estágio de Habilitação.

A APBMS/RN impetrou em fevereiro deste ano uma Ação Anulatória de Ato Administrativo por entender que as Portarias nº 0552/2010 e 024/2010, publicadas nos Boletins Gerais da PMRN nº 228 e 238, respectivamente, convocaram irregularmente policiais militares com menor tempo na Graduação de Cabo PM para realizarem o Estágio de Habilitação à Sargento (EHS).

Segundo argumentado na Ação Anulatória, as referidas Portarias de Convocação utilizaram-se do critério de tempo de serviço, ou seja, a data de inclusão na PMRN, e não a hierarquia por antiguidade na Graduação de Cabo PM, conforme previsto no Estatuto dos Policiais Militares do RN.

Na ação, os policiais prejudicados afirmam que outros Cabos PM, com nota de conclusão do CFC inferior aos não-convocados, foram constituídos aptos para participarem do EHS por possuir maior tempo de serviço na Corporação.

O Tribunal de Justiça do RN entendeu, por sua vez, que as Portarias nº 0552/2010 e 024/2010 não obedeceu o que rege a legislação vigente sobre os critérios de promoção que ocorre entre militares, as quais prevê "ser o tempo de graduação o requisito temporal para promoção na carreira", não havendo "possibilidade legal para se exigir o requisito de tempo de serviço em detrimento do tempo de ocupação na graduação".

Dessa forma, o TJRN determinou que o Estado do Rio Grande do Norte garanta o direito dos policiais de participarem do próximo Estágio de Habilitação à Graduação de 3º Sargento PM. Caso haja uma convocação de outros Cabos PM em detrimento aos autores para o referido curso, o Comandante Geral da PMRN terá de pagar uma multa diária no valor de R$ 1,5 mil a partir do primeiro dia após a publicação da portaria ou edital que convoque outros Cabos PM à frente dos autores da ação.

fonte:blog da soldado Glaucia

Um comentário:

Paulo Augusto de Lima Júnior disse...

Mas homem, tem como não, só pode ser você mesmo, César Cals de Queiroz, nascido em Jaguaruana e vascaino ainda mais... Só não podia imaginar que agora você fosse PM. Desculpe aí o comentário que nada tem a ver com a postagem, é que fiquei surpreso por encontrá-lo. 3º/1ºGCC, S2 Augusto, talvez isso lhe ajude a lembrar quem é esse doido aqui.